Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias sendo o aviso prévio trabalhado? E sendo o aviso prévio indenizado?
Aviso prévio trabalhado - o pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil ao término do aviso. (art. 477, parágrafo 6º, letra "a" da CLT).
Aviso prévio indenizado - o pagamento deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data do aviso. (art 477, parágrafo 6º, letra "b" da CLT).
Nenhum comentário:
Postar um comentário