Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias sendo o aviso prévio trabalhado? E sendo o aviso prévio indenizado?
Aviso prévio trabalhado - o pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil ao término do aviso. (art. 477, parágrafo 6º, letra "a" da CLT).
Aviso prévio indenizado - o pagamento deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data do aviso. (art 477, parágrafo 6º, letra "b" da CLT).
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quarta-feira, 8 de abril de 2009
Onde trabalho

Trabalho num sindicato de empregados no comércio e amo o que faço.
Sei que as pessoas tem várias dúvidas trabalhistas e muitas vezes não sabem onde perguntar.
Tá certo q eu ão sei tudo, talvez saiba pouco ainda, mas vou usar esse espaço para ajudar a esclarecer algumas dúvidas.
Então sempre q precisarem, me mandem um email, q prometo responder!!!
Espero poder ajudar!!!
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